* Por Lucas Mantovani
A vontade de todo founder em uma startup é fazer o seu negócio crescer e atingir um potencial de escala exponencial. O trabalho desenvolvido nas fases iniciais da empresa são orientados para identificar um problema real e criar a melhor solução.
Após o desenvolvimento do Mínimo Produto Viável, todos os esforços se concentram na validação do negócio. Até essa fase é possível fazer tudo isso apenas com capital dos próprios fundadores, na maioria dos casos.
Mas chega um momento em que os investimentos externos podem ser necessários e até fundamentais para o crescimento da empresa. São momentos chave que vão determinar os rumos do negócio.
Em algumas situações, quando a solução já foi razoavelmente validada no mercado, o investimento é destinado a tração da empresa. Em outras, o investimento é alocado apenas para setores específicos, como marketing, desenvolvimento de tecnologia ou pessoal.
Seja qual for o seu caso, o Term Sheet é um documento muito importante para consolidar a negociação de um investimento, que é sempre precedido de uma negociação entre os fundadores e os investidores.
Essa negociação pode ter dois objetivos:
1- A definição do valuation da empresa e do percentual de participação futura dos investidores ou;
2- As regras de cálculo do valuation no futuro ou as hipóteses de conversão deste investimento em participação societária.
O Term Sheet é um pré-contrato elaborado antes da formalização do investimento que tem como objetivo estabelecer as intenções das partes envolvidas.
Esse documento vai prever algumas cláusulas com direitos patrimoniais específicos, como, por exemplo:
Direito de Arraste ou Drag Along: essa é uma cláusula que permite que um sócio específico ou um grupo de sócios predeterminado “arraste” os demais em uma venda integral da empresa.
Para evitar problemas, é importante que você indique bem as regras para exercício desse direito, criando exceções que evitem prejuízo aos sócios minoritários ou mesmo aos fundadores da startup.
Direito de Venda Conjunta ou Tag Along: essa é uma cláusula que costuma favorecer os sócios minoritários. Através dela, os sócios podem participar de uma venda de participação societária junto com o sócio que recebeu a oferta, na mesma forma e condição.
Diferente da Drag Along, a cláusula de Tag Along não é uma obrigação, apenas um direito que pode ou não ser exercido.
Direito de Preferência: essa cláusula protege os sócios que já fazem parte do quadro societário, de modo que, caso um deles queira vender a sua participação na empresa, os demais integrantes da sociedade terão preferência na aquisição das cotas/ações, desde que a proposta destes seja igual à do terceiro interessado.
Lock-up: essa cláusula cria para os sócios fundadores a obrigação de permanecer na empresa durante um período de tempo pré-determinado, dando mais segurança aos investidores.
Um ponto importante é que essa cláusula não é feita para tornar a saída impossível, apenas muito desvantajosa. Assim, você evita qualquer anulação judicial posterior, já que ninguém é obrigado a permanecer em uma sociedade se não quiser.
Não Competição ou Non-Compete: essa cláusula é bem simples e estabelece que, durante um período de tempo específico, os sócios fundadores e participantes da negociação não participem de outros projetos semelhantes durante ou depois de sua saída.
É importante que haja um tempo pré-determinado para essa vedação e que ela seja bem específica com relação às atividades econômicas que se incluem na não competição, evitando qualquer anulação judicial posterior.
Dividendos Preferenciais: através dessa cláusula, os dividendos futuros da empresa serão distribuídos de forma desigual, privilegiando os investidores ao invés dos fundadores. Em Sociedades Anónimas, os dividendos preferenciais são distribuídos em favor dos acionistas detentores de ações preferenciais, que geralmente são os investidores.
Liquidação Preferencial: assim como nos dividendos preferenciais, a liquidação preferencial também concede um privilégio aos acionistas investidores.
A diferença é que, nesse caso, ela será aplicada não aos dividendos, mas em hipóteses de liquidação (fusão, aquisição ou venda da empresa ou de parte dela pelos detentores das cotas/ações).
Lembre-se que o jurídico é a base onde toda essa estrutura organizacional pode crescer de forma saudável e segura.
Espero que este artigo te ajude a se orientar durante as fases de negociação de um investimento para o seu negócio.
Lucas Mantovani é especialista em Direito da Tecnologia, sócio fundador do Cunha Mantovani Advogados e cofundador da Legaltech Marquei. É advogado e mentor ativo do programa Inovativa de Impacto.