* Por Lucas Mantovani
Investir em gente dá certo! Essa é uma realidade.
O alinhamento dos sócios e da equipe com o negócio é um fator muito considerado por investidores na hora de “colocar a mão no bolso”. Sem falar no potencial que uma equipe engajada com o propósito da empresa tem de fazer o negócio decolar.
Mas contratar pessoas não é fácil. O alinhamento cultural e a qualificação são critérios inegociáveis para empresas que estão em um ambiente de incertezas como as startups. Para além desse fato, utilizar os melhores instrumentos jurídicos para a contratação é um desafio com o qual, mais cedo ou mais tarde, todo fundador vai se deparar.
Para começar a contratar pessoas para o time de uma startup, ao menos 3 elementos precisam ser levados em consideração pelos fundadores:
1- O estágio de tração do negócio, o que dá margem para custear a contratação.
2- A estrutura jurídica da empresa, evitando a contratação na pessoa física.
3- A modalidade da contratação que mais se encaixa no planejamento estratégico da empresa.
Contratar pessoas, quase sempre, é sinal de que sua empresa está crescendo, mas isso não pode ser feito de qualquer maneira.
Sabemos que os encargos trabalhistas oneram a folha de pagamento e, por vezes, inviabilizam a manutenção de um integrante do time. Mas como identificar se o colaborador é um empregado ou não? Simples: se ele obedece às suas instruções como um subordinado, presta serviços de forma habitual e recebe por isso, é quase certo de que há um vínculo de emprego
Nesses casos, não adianta tentar disfarçar a contratação com contratos de prestação de serviços na PJ. Ao cair nas mãos de um juiz do trabalho, o vínculo de emprego vai ser configurado.
Antes de se expor ao risco da ruína, considere outros cenários e opções que viabilizam a contratação, sem onerar tanto o seu negócio. Uma dica interessante é retirar um dos requisitos citados acima para desconfigurar a relação de emprego. Ao contratar desenvolvedores e designers para trabalhar, por exemplo, nem sempre é necessário estipular uma jornada fixa e habitual. É possível substituir isso por trabalho por entregas ou metas.
Além de garantir mais autonomia, você estimula o senso de responsabilidade e autogestão da sua equipe. Tudo isso, é claro, formalizado em um contrato de prestação de serviços. Em paralelo a isso, uma forma interessante de evitar a evasão dos colaboradores-chave e criar uma cultura de incentivos dentro da startup é através dos planos de partnership ou stock option.
Esses dois arranjos contratuais são perfeitamente aplicáveis em sociedades limitadas, desde que esteja previsto no contrato social. A ideia é alinhar os objetivos entre a startup e seus colaboradores, estimulando uma postura ativa e empreendedora por parte da equipe.
Nesses casos, os contratos mais adotados são os de vesting ou de outorga de opção de compra, que concede ao optante o direito de, satisfeitas as condições estabelecidas, comprar participação societária a um preço determinado. Essas condições podem estabelecer um tempo mínimo de dedicação à empresa ou um acontecimento específico, por exemplo: atingir determinado número de usuários ou receber um investimento.
Cumpridos os requisitos, o optante passa a ter o direito de adquirir uma participação societária na startup, se tornando um sócio minoritário. Por se tratar de uma opção, o colaborador pode optar por não fazer a compra e receber um valor correspondente em dinheiro, o que não deixa de ser atrativo.
As cláusulas são comuns nessa modalidade de contratação são a cláusula de bloqueio, o período de exercício, o cliff, lock-up, não competição, não solicitação e, por fim, as hipóteses aplicáveis em diferentes cenários de rescisão do contrato.
Não ignoro que a ausência de recursos no início do seu negócio acaba gerando uma certa ansiedade em relação à contratação de pessoas. Mas a ideia deste artigo é te mostrar que existem opções inovadoras e muito bem aceitas pelo mercado na hora de fazer a contratação, evitando problemas jurídicos na Justiça do Trabalho.
Para citar um caso recente, o TRT da 9ª Região não reconheceu um vínculo empregatício entre uma integrante da equipe de uma startup, ancorando essa decisão na existência de um contrato de vesting (0001221-93.2019.5.09.0028).
Portanto, existem opções quando se trata de contratar pessoas para o time da sua startup sem ter problemas jurídicos. O que não pode ser uma opção para os fundadores é fazer isso de qualquer jeito.
Lucas Mantovani é especialista em Direito da Tecnologia, sócio fundador do Cunha Mantovani Advogados e cofundador da Legaltech Marquei. É advogado e mentor ativo do programa Inovativa de Impacto.