A Câmara dos Deputados aprovou parcialmente nesta semana as sugestões do Senado para o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o Brasil, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. Agora, a proposta será enviada à sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O Projeto de Lei 1998/20, aprovado pela Câmara, ampliou o texto original, antes restrito aos médicos (telemedicina). Segundo o texto, será considerada telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.
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A única mudança no texto, acatada pelo Plenário, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o SUS, que deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
Segurança da informação
As tecnologias citadas no projeto envolvem a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas. As atividades praticadas pelos profissionais de saúde terão validade em todo o território nacional, e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente online não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Ainda assim, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Outro ponto importante é que um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.
Para Adriana Ventura, deputada autora do Projeto, “é um motivo de muita alegria estar aqui fechando um ciclo após debates com a sociedade civil”, diz.
Princípios
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:
- Autonomia do profissional de saúde;
- Consentimento livre e informado do paciente;
- Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
- Dignidade e valorização do profissional de saúde;
- Assistência segura e com qualidade ao paciente;
- Confidencialidade dos dados;
- Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- Observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
- Responsabilidade digital.
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