* Por Carlos Cavalcanti
Há pouco tempo, a notícia de que teremos um lançamento inédito da banda The Beatles ainda neste ano deixou os fãs e amantes de música impressionados. Não só pela nova faixa “Now and Then”, mas porque ela terá a participação de John Lennon graças à tecnologia de Inteligência Artificial, que, segundo Paul McCartney, foi fundamental para finalizar a produção.
A canção foi escrita por Lennon pouco antes da sua morte, na década de 1980, e entregue a McCartney na década seguinte em uma fita cassete pelas mãos da viúva Yoko Ono.
Quem fez os ajustes na voz da demo e aplicou a Inteligência Artificial foi Peter Jackson, que permitiu que a canção fosse finalizada e resgatou a ansiedade de esperar por uma nova faixa dos Beatles, 53 anos depois do fim da banda.
Mas quando falamos em Inteligência Artificial na indústria da música, é importante ressaltar que existem dois caminhos diferentes.
O primeiro é esse da faixa “Now and Then”, em que Paul McCartney tem os Direitos Autorais sobre as músicas do grupo. Neste cenário, a tecnologia mostra como é possível fazer coisas incríveis e há o respaldo sobre o uso da voz do artista que faleceu há mais de quatro décadas.
Já o segundo é quando há a reprodução da voz do artista em uma determinada música sem que haja qualquer participação ou autorização sobre seu uso. Um exemplo foi o hit “Heart on my Sleeve”, supostamente feito a partir de uma parceria entre os rappers The Weeknd e Drake. O problema é que nenhum deles participou da gravação, divulgada na internet em abril deste ano por um usuário que se identifica como Ghostwriter.
Ou seja, a música foi feita 100% por Inteligência Artificial. Sendo assim, se por um lado ela chegou a ser tocada 10 milhões de vezes no TikTok, do outro, o lançamento incomodou os artistas e suas gravadoras que não autorizaram o uso de suas vozes.
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O que as Leis de Direitos Autorais têm a dizer sobre o assunto?
Na legislação brasileira, quem usa a voz de um artista para qualquer gravação precisa de uma autorização prévia do autor da obra. O mesmo vale para a reprodução de uma determinada composição. No entanto, é comum afirmar que a voz da Inteligência Artificial não é a voz de uma pessoa, o que abre brechas e deixa a discussão com algumas incertezas.
Também existe a questão de Direitos Autorais apenas para obras que envolvem esforço de criatividade ou esforço humano para seu desenvolvimento. Em casos assim, o que é feito por tecnologia com base em Inteligência Artificial permanece sob domínio público. O mais importante é garantir a proteção das obras através do seu registro e sempre com o apoio de advogados especializados na área.
A tecnologia mais uma vez está mudando a indústria da música, que deve se adaptar em breve e regulamentar essas réplicas e imitações sem autorização. Da mesma forma que ocorreu quando surgiu o Napster, uma plataforma de compartilhamento de músicas dos anos 2000, que surgiu como opção mais em conta para quem não queria comprar CD e, na época, foi derrubada pela Lei de Direitos Autorais.
No entanto, o Napster foi uma iniciativa que abriu as portas para a propagação das plataformas de streaming alguns anos depois. Da mesma forma, acredito que o uso da Inteligência Artificial no mercado da música deve ser adaptado e implementado de forma clara e regulamentada, de acordo com a legislação de cada país.
Enquanto isso, seguimos acompanhando a evolução da indústria da música no seu próprio ritmo e em sincronia com o que determinam a Propriedade Intelectual e os Direitos Autorais, sempre na torcida de que haja novos hits cada vez melhores e autorizados por quem os criou.
Citando a banda de rock nacional Titãs, por mais “melhores bandas de todos os tempos da última semana”.
Carlos André Cavalcanti é advogado especializado em marcas e patentes com mais de 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, sócio de Cavalcanti e Cavalcanti Advogados e sócio-gerente da Moeller IP Brazil, subsidiária da Moeller IP Advisors. É parceiro no gerenciamento de bens de Propriedade Intelectual, para que seus clientes foquem na inovação, garantindo processos seguros.
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