* Por Carlos Cavalcanti
Quando se trata de desenvolvimento seguro do negócio, startups, empresários dos mais diversos ramos e CEOs possuem recursos de proteção muito importantes: a Propriedade Intelectual e a Propriedade Industrial.
Esses instrumentos legais, mais do que proteger as organizações da utilização e exploração comercial de suas criações por terceiros, são meios que ajudam a promover uma competitividade leal e fomentam a inovação, fatores essenciais para o progresso econômico do país.
Para além da relevância da Propriedade Intelectual e da Propriedade Industrial no campo empresarial, o fato é que os termos geram dúvidas como: qual a relação entre tais instrumentos? Existem diferenças? Sendo assim, é importante esclarecê-las para não haver confusão e obter o melhor aproveitamento dessas ferramentas legais.
Propriedade Intelectual x Propriedade Industrial
De forma prática, a Propriedade Intelectual é voltada à proteção de criações únicas, produzidas com base no conhecimento humano. Elas podem ser da área industrial, artística, literária e científica. Os direitos cobrem os aspectos moral e econômico, com os quais o autor conta para uma garantia legal contra reproduções sem sua devida autorização, por exemplo.
Quanto à Propriedade Industrial, embora também tenha a função de proteger e assegurar direitos de quem produz por meio do seu intelecto, ela está direcionada a garantir o caráter exclusivo a invenções, processos e desenhos, que darão origem a produtos e serviços, ou seja, inovações que serão destinadas à venda no mercado em pequena ou larga escala. Nela, protegem-se os desenhos industriais, marcas e patentes.
Por que os termos muitas vezes causam confusão?
As dúvidas surgem em razão da intrínseca relação entre eles. Não há diferenças, o que existe é uma correlação.
Especificamente, a Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual, que também conta com outros, como os direitos autorais e a proteção sui generis, todos com suas subdivisões. Para deixar mais claro: a Propriedade Intelectual é um direito mais abrangente e a Propriedade Industrial faz parte das suas aplicações, ou seja, é mais uma categoria.
Softwares: como protegê-los?
O Brasil já possui 13 mil startups, segundo um levantamento produzido pelo Google, e a tendência é que esse número cresça cada vez mais nos próximos anos. Diante desse aumento exponencial, as empresas de tecnologia precisam proteger seus softwares, um dos seus bens mais valiosos.
Diferentemente do desenho industrial, das marcas e patentes, protegidos pela Propriedade Industrial, os programas entram na categoria de direitos autorais, uma das vertentes da Propriedade Intelectual.
Pode parecer estranho, mas os softwares não são vistos pela legislação brasileira como invenções propriamente ditas, então, por este motivo, não podem ser patenteados e, consequentemente, não estão dentro da esfera da Propriedade Industrial.
Os programas, portanto, mediante registro específico no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ficam protegidos do uso comercial de terceiros pelo Direito Autoral, como acontece com obras artísticas, literárias, entre outras.
Alguns países, como Japão e Estados Unidos, permitem o patenteamento de programas de computador. No Brasil, apesar do não enquadramento como Propriedade Industrial, o programa de computador pode ser patenteado, não isoladamente, mas dentro de uma invenção, como parte integrante dela, sendo proibido o seu patenteamento isolado. Atualmente, há uma morosidade para se conseguir a concessão de uma patente no Brasil, que pode atingir até 10 anos, dependendo do caso. O fato é que as startups brasileiras, mesmo sem a possibilidade de patentear um programa de computador, devem fazer seu registro como Direito Autoral para se precaver.
Número de pedidos de registro de marcas cresceu em 2021
Segundo dados do INPI, até junho de 2021, a quantidade de pedidos de registro de marcas aumentou 51%. Isso evidencia que mais empresas estão de olho na proteção de seus negócios, algo extremamente positivo, visto que a decisão preserva os investimentos realizados.
Porém, é preciso que todas as empresas tenham a consciência da importância de fazer esses registros, pois, conforme o Boletim do Mapa de Empresas do Ministério da Economia, o número de novas empresas deu um salto no ano passado, indo para 1,4 milhão, quantidade considerada um recorde, o que aumenta a possibilidade de ocorrência de plágios, por exemplo.
Somado à propagação veloz dos meios digitais, esse aumento torna a proteção de marcas um processo fundamental para evitar prejuízos. Portanto, empresário, não deixe de lado a proteção sobre as suas inovações.
Carlos André Cavalcanti é advogado especializado em marcas e patentes com mais de 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, sócio de Cavalcanti e Cavalcanti Advogados e sócio-gerente da Moeller IP Brazil, subsidiária da Moeller IP Advisors, escritório de advocacia com mais de 90 anos de experiência especializado em uma gama completa de Serviços de Propriedade e Assuntos Regulatórios em toda a América Latina. É parceiro no gerenciamento de bens de Propriedade Intelectual, para que seus clientes foquem na inovação, garantindo processos seguros.