Em nota publicada hoje, o Banco Central determinou à Visa e Mastercard que suspendam o início das atividades ou cessem imediatamente a utilização do aplicativo WhatsApp para iniciação de pagamentos e transferências no âmbito dos arranjos instituídos por essas entidades supervisionadas.
Segundo a organização, “a motivação do BC para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato”.
O lançamento do pagamento digital pelo WhatsApp foi anunciado semana passada e inicialmente estava disponível somente para os cartões de débito ou crédito do Banco do Brasil, Nubank e Sicredi nas redes Visa e Mastercard.
Ainda segundo a nota, “a medida permitirá ao BC avaliar eventuais riscos para o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e verificar a observância dos princípios e das regras previstas na Lei nº 12.865, de 2013. O eventual início ou continuidade das operações sem a prévia análise do Regulador poderia gerar danos irreparáveis ao SPB notadamente no que se refere à competição, eficiência e privacidade de dados”.
O Startupi entrou em contato com a Visa e a Mastercard para saber seus posicionamentos sobre o assunto. Em resposta, a Visa diz que opera de acordo com a legislação aplicável e, após a mudança de hoje na regulamentação do Banco Central, irá assegurar o cumprimento das novas disposições regulatórias.
“Continuamos entusiasmados com o potencial de meios de pagamento inovadores e abertos. Manteremos nosso trabalho para criar soluções inovadoras que aceleram a adoção de pagamentos digitais, beneficiando indivíduos, empresas e economias em geral”, diz a empresa.
A Mastercard também retornou o contato e confirmou a suspensão do serviço de pagamentos via WhatsApp. “Atenderemos à solicitação do Banco Central e continuaremos focados no desenvolvimento de um ambiente de pagamentos mais inovador, inclusivo, seguro e competitivo para consumidores e empresas brasileiras”.
A determinação, caso não cumprida pelas empresas, está sujeita ao pagamento de multa cominatória ao Banco Central e à apuração de responsabilidade em processo administrativo sancionador.