E quando uma ação judicial te impede de colocar em prática seu modelo de negócio? Está para sair a sentença de um caso polêmico envolvendo a OAB do Rio e a startup de advocacia YouLaw. No início de 2012, a OAB entrou com uma ação para tirar do ar uma das funções da YouLaw, alegando que ela feria o código de ética dos advogados brasileiros. Aconteceram reuniões entre as partes envolvidas, a YouLaw chegou a desativar algumas funções e, agora, a expectativa é que a sentença em primeira instância saia –à decisão, caberá recurso.
Conversei sobre a ação com Ronaldo Cramer, vice-presidente da OAB do Rio, sobre o assunto. Também procurei o pessoal da YouLaw, mas não tive resposta a tempo da publicação deste post.
Ronaldo me explicou que, na época do início da ação, o YouLaw ofereceria dois tipos de serviço: um de graça e um pago. No gratuito, a startup ajudava os usuários que entrariam com ações de até 20 salários mínimos, aquelas que, segundo Ronaldo, não precisam mesmo de um advogado. “O site te dava o modelo de petição para você levar ao juizado”, explica. Ronaldo conta que não há problema nenhum na opção gratuita.
O problema está mesmo na versão paga, diz ele. Ao fazer o cadastro, a pessoa podia optar por um serviço pago, que dava acesso a petições de ações mais complexas, que, juridicamente, têm que envolver a participação do advogado. “Ai, não dá, porque o nosso estatuto da advocacia, que é lei, diz que o advogado não pode ofertar ao mercado serviços de advocacia, mediante contrapartida de pagamento”, explica o advogado da OAB.
Veja a ação da OAB:
É, parece bem confuso mesmo. Ronaldo diz que o advogado não pode “captar clientela”, não pode “anunciar seus serviços de advocacia pedindo pagamento”. “Eu posso até oferecer um serviço gratuitamente, mas tem que ser de forma realmente gratuita, sem nenhum outro serviço atrelado, e mesmo assim ainda é complicado isso acontecer”, explica. “O advogado tem que ser procurado, ele não pode procurar um cliente.”
O advogado da OAB afirma que essa lei existe para que a “advocacia não seja confundida com uma atividade empresarial”.
Segundo Ronaldo, no início de 2012, a YouLaw estava oferecendo os dois serviços, o pago e o gratuito. Ele afirma que a pessoa era “tentada”, ao fazer o cadastro, a aderir ao serviço pago. “Por conta disso, entramos com uma ação para que eles acabassem com o serviço pago”, conta.
No curso da ação, a YouLaw procurou a OAB e, atualmente, quem clica na opção de comprar o pacote pago do site cai em uma página que não existe, o que quer dizer que a função foi desabilitada. “O site ainda leva para as duas opções de serviço, mas a paga está desabilitada”, explica Ronaldo. Apesar disso, ele explica que nenhum tipo de acordo foi deito. “Eles tiraram o serviço do ar e evitaram uma liminar que tirasse o site do ar.”
Agora, o processo está no aguardo da decisão de primeira instância –Ronaldo não quis fazer nenhuma previsão da data exata e saída da decisão.
O Diego chegou a falar sobre a YouLaw anteriormente: Leia aqui
Veja um vídeo de divulgação da startup: