Este semestre, passa a valer uma legislação brasileira voltada especialmente para profissionais que estejam às margens da formalidade. Com a Lei do Empreendedor Individual (EI), brasileiros podem regularizar seus negócios de forma mais simples do que uma Micro Empresa (ME). Pode ser a chance para diversos empreendedores terem seus negócios – e seus direitos – reconhecidos. Entretanto, há uma série de atividades relacionadas à web e software que não podem ser enquadradas desta forma.
O formato Emprendedor Individual passou a valer no início deste mês. Utilizando este formato, não é necessário contratar serviço contábil para regularizar uma empresa. Além de burocracia mais fácil, simples e ágil, a lei dá o direito a Nota Fiscal com taxas e impostos de forma “simbólica”, e dá também o direito a Previdência (aposentadoria). Para tanto, o Empreendedor Individual não pode faturar mais de R$ 36 mil por ano (equivalente a R$ 3 mil por mês).
Mas, para uma série de profissionais que planejam e realizam ações digitais, em redes sociais, ou ainda produzem websites e outros programas, a lei não vale. Consultoria também fica de fora. Resta a estes profissionais abrirem uma empresa nos moldes tradicionais, como ME (Micro Empresa), ou serem contratados como funcionários. O mais parecido com “trabalhador da informação” que a lei contempla é o digitador (desde que não planeje nem produza conteúdo intelectual, cultural ou artístico).