* Por Ana Rita Petraroli
A sucessão empresarial é um ponto delicado para todo negócio e pode acontecer pelas mais diversas razões, seja pela passagem da liderança de pais para filhos, por motivos de fusão, incorporação, falência, recuperação judicial ou mudança no quadro societário. Por vezes, é um cenário comum tanto em empresas de longa data, como em startups, que possuem processos, estratégias específicas e detalhes administrativos que compõe a trajetória de sucesso do empreendimento.
Toda essa transição não é tarefa simples, é preciso ter cautela e avaliar muito bem os sucessores. Eles precisam conhecer o negócio e isso não acontece sem um bom treinamento. Por mais que já façam parte da organização, como em casos de sucessão familiar, os processos precisam ser bem desenhados a fim de evitar conflitos.
Muitas vezes as opiniões divergem, o que é normal, mas o importante é chegar a um lugar comum que vise o bem-estar financeiro e a continuidade da empresa. À medida que se segue um planejamento, traçado de acordo com a realidade do negócio, o processo de transição acontece gradativamente e evita, principalmente, conflitos societários.
Existem três tipos mais comuns de sucessão, todos válidos de acordo com o momento vivido pela empresa: sucessão familiar, trabalhista e aquisição de fundo de comércio. A sucessão familiar, como o próprio nome já diz, é quando os pais transferem as atribuições aos filhos ou outro familiar apto a administrar o negócio. Isso pode acontecer por motivos de falecimento ou simplesmente para garantir, previamente, a continuidade da organização.
Neste caso, o sucessor herda os ativos, passivos e as funções que competem à direção. Para que ela seja feita de forma sadia, os herdeiros precisam ter compatibilidade com o tipo de negócio da empresa, e a recebam como uma opção de carreira e não por obrigação. Os sucessores precisam estar cientes de suas obrigações e regras da instituição.
Quanto à sucessão trabalhista, o novo responsável assume as obrigações trabalhistas do antecessor e apropria-se de seus bens. Neste caso, o empregado mantem todos os seus direitos e quem sucede apenas assume as obrigações civis a partir de sua posse, permanecendo com as obrigações trabalhistas intactas.
Por fim, a aquisição de fundo de comércio acontece quando se adquire um ponto comercial, as atividades, os bens e as dívidas do antecessor. Assim, o novo líder recebe a parte principal da atividade-fim e continua no mesmo negócio.
No caso das startups, a sucessão depende muito do modelo de contrato, pois muitos negócios estão vinculados ao idealizador e o investidor somente faz o aporte com a condicionante de sua presença na empresa. Em alguns casos, onde o negócio é personalíssimo ao fundador ou a quem estiver naquele momento conduzindo a empresa, sua morte extingue a continuidade e não há como fazer a sucessão.
Em todos os casos de sucessão empresarial, o ideal é contar com uma boa assessoria jurídica, a fim de esclarecer aos envolvidos todos os procedimentos corretos perante a lei. Desta forma, as partes ficam amparadas legalmente e evitam futuros desgastes ou conflitos por conta de inconformidades ou falta de informações.