* Por Glaucia Barreiro
Não é incomum a análise de especialistas em todos os setores sobre valor do “tempo” de cada um, em especial nos dias de hoje com velocidade presente constantemente na nossa vida. Nós mesmos passamos a avaliar em nossa rotina quanto “custa” ou quanto “vale” nosso tempo para resolver determinadas questões. Muitas vezes concluímos que nosso tempo vale mais do que algum benefício material que buscamos.
Também não é incomum, bem ao contrário, queixas de pessoas que “perderam tanto tempo” tentando resolver um problema com algum fornecedor de serviço ou produto. As empresas de telefonia disparam no ranking das empresas que nos fazem perder tempo para resolver os corriqueiros defeitos na prestação deste serviço. Mas a falta de cuidado com o consumidor não é privilégio deste setor.
O Judiciário tem percebido e valorado isso. É o chamado “desvio produtivo” a ensejar a condenação em danos morais. O tempo que um consumidor “gasta” (ou perde) tentando resolver um problema diretamente com o fornecedor tem sido considerado como um valor imaterial a ser indenizado quando não respeitado.
Já se forma um volume considerável de decisões dos Tribunais Estaduais reconhecendo que a falta de resposta rápida e efetiva dos fornecedores de produto e serviço aos chamados dos consumidores, evidenciam um descaso inaceitável e geram dano moral indenizável.
Os valores monetários destas condenações ainda não são consideráveis. Variam de R$2 a R$15 mil dependendo do problema e do “tempo que se perdeu” buscando uma solução. Este cenário acende um sinal de alerta para as empresas, em tempos onde o tempo nos é caro, buscar atender com rapidez e eficiência os chamados dos consumidores deve fazer parte do portfólio de uma boa empresa.
* Glaucia Barreiro é advogada e sócia da Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados.