Entenda as novas regras para parcelamento de dívidas com FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou recentemente as novas regras para que as empresas que estejam em dívida com o FGTS possam quitar de forma parcelada. De acordo com a Agência Brasil, o Fundo de Garantia tem cerca de 245 mil devedores, somando um valor de R$ 47,3 bilhões.

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A partir de agora, pessoas jurídicas de direito público – ou seja, a União, estados ou municípios -tem 100 meses para pagarem o que devem ao Fundo, ante os 85 meses da regra anterior. Para MEIs, MEs e e empresas de pequeno porte (EPPs), é possível parcelar a dívida em até 120 meses. Em caso de recuperação judicial, esse prazo se estende para 144 meses.

Agora, o parcelamento das dívidas com o FGTS passa a ser operacionalizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa. Antes os parcelamentos eram realizados pela Caixa Econômica Federal.

Acesse a resolução na íntegra aqui.


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