sexta-feira, 06 de novembro de 2026

O novo capítulo do Open Finance já começou

Por Lígia Lopes, CEO da Teros.

O ecossistema financeiro brasileiro alcançou um patamar histórico. Os consentimentos ativos no Open Finance registraram um crescimento impressionante de 158% em apenas doze meses, saltando de 92,8 milhões em julho de 2025 para 239,8 milhões em julho de 2026. Quando olhamos para os consentimentos únicos, que é um indicador que reflete de forma mais fiel o número real de pessoas e empresas engajadas, o ecossistema já impacta quase 126 milhões de titulares.

Esse salto não foi fruto do acaso. Ele resulta de avanços regulatórios e operacionais contínuos, como a implementação de jornadas sem redirecionamento, a consolidação da portabilidade de crédito digital e a integração de novas instituições ao sistema, movimentando cerca de 800 participantes e perto de 7 bilhões de chamadas de API semanalmente.

Quanto mais o Open Finance ganha escala, mais evidente se torna uma realidade: o valor dos dados transbordou as fronteiras das instituições financeiras tradicionais. Empresas do varejo, plataformas de ERP, birôs e fintechs não reguladas há muito buscavam utilizar essa inteligência para oferecer produtos e condições personalizadas. Até agora, esse fluxo de dados acontecia em um ambiente cinzento, sustentado por contratos privados sem padronização regulatória clara.

É exatamente nesse contexto que a publicação da Resolução Conjunta nº 21 (RC 21), pelo Banco Central do Brasil e CMN, se destaca como uma decisão altamente acertada e madura.

Regulamentar para Incluir

Em vez de proibir ou ignorar uma dinâmica que já acontecia em larga escala, a RC 21 optou por formalizar e disciplinar a figura da entidade parceira. Ou seja,  empresas não reguladas pelo Banco Central que passam a receber dados de clientes por meio de uma instituição participante integradora.

A grande virtude dessa medida é devolver ao cidadão o controle efetivo sobre as suas informações. O fluxo passa a ter regras de transparência rigorosas com pilares relevantes.

  1. Segurança e reciprocidade: O cliente sabe exatamente quem acessa o seu dado, para qual finalidade e por quanto tempo, mantendo a prerrogativa de revogar o consentimento a qualquer momento. Além disso, estabelece-se o princípio de que parceiros obrigados a participar do ecossistema não podem usar a figura de parceiro como “porta dos fundos”.
  2. Governança e responsabilidade: Exige-se das entidades parceiras atestado de capacidade via auditoria anual por auditor registrado na CVM, governança direta do conselho e reporte ao Banco Central.
  3. Clareza de papéis: A norma separa o parceiro comercial, que é aquele que usa os dados em benefício do cliente, do operador de LGPD, agente que apenas processa dados por instrução técnica da instituição, como serviços de cloud e infraestrutura

Existem custos operacionais e de conformidade que pesarão sobre os players menores, mas este é um preço justo e proporcional para garantir a segurança cibernética de um ecossistema que transaciona bilhões de dados sensíveis de mais de 100 milhões de brasileiros.

A eficiência operacional e crédito mais barato

A regulamentação do repasse de dados não é apenas um debate sobre conformidade; é um vetor direto de redução de custos e ganho de eficiência econômica. No mercado de crédito livre a pessoas físicas, estimamos que o uso inteligente de dados do Open Finance pode gerar uma economia de cerca de R$ 7,5 bilhões por ano em juros pagos pelas famílias no cenário base.

Em um cenário conservador, a adoção em 5% da carteira repactuada (R$ 125 bi) com redução de 2 p.p. na taxa média traz uma economia anual de R$ 2,5 bilhões. Já em cenário base, a adoção em 10% da carteira repactuada (R$ 250 bi) com redução de 3 p.p. gera R$ 7,5 bilhões de economia. E no otimista, a adoção em 20% da carteira repactuada (R$ 500 bi) com redução de 4 p.p. pode injetar até R$ 20 bilhões de economia na economia das famílias.

Essa projeção encontra respaldo em estudos de organismos internacionais e do próprio BC. Dados do Bank for International Settlements (BIS, 2026) demonstram que tomadores que compartilham seus históricos bancários obtêm maior taxa de aprovação e reduções na taxa de juros que chegam a 22% entre os bons pagadores.

Ao permitir que plataformas do varejo e gestão financeira utilizem esses dados em ambientes auditados, a competição aumenta, a assimetria de informação diminui e a concessão de crédito se torna mais justa.

Os próximos passos do mercado

O cronograma de adequação já está em marcha. O primeiro marco regulatório se encerra em 1º de dezembro de 2026, prazo final para que as instituições participantes enviem ao Banco Central o mapeamento completo e a lista de suas entidades parceiras vigentes.

O dever de casa estende-se a todos os atores do ecossistema, de instituições, entidades e operadores tecnológicos. A Resolução Conjunta nº 21 consolida o Brasil como uma das jurisdições mais inovadoras e seguras do mundo em finanças abertas. Ao criar caminhos claros para a colaboração entre instituições reguladas e o mercado amplo, o regulador não apenas protegeu o consumidor, mas criou as fundações para a próxima grande onda de inovação financeira do país.

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