Essa semana a Comissão de Valores Mobiliários atualizou as regras para regulamentar as plataformas de crowdfunding de investimentos. Publicada em julho de 2017, a Instrução CVM 588 passa a ser agora Resolução CVM 88, e atende a pleitos de investidores, startups e plataformas de crowdfunding.
Rodrigo Carneiro, presidente da Crowdinvest (Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimentos) e cofundador da plataforma SMU Investimentos, falou ao Startupi sobre o que muda para esse mercado a partir de hoje. “A CVM começou a ter efeitos visíveis em 2018 e se mostrou moderna e suficiente para o crescimento desse mercado no Brasil. O setor amadureceu e sinalizou que precisava de mais liberdades e, em contrapartida, a CVM pede mais obrigações”, afirma.
Principais alterações
Entre as principais mudanças, estão o aumento do limite de captação anual de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por startup. Também, o limite máximo de faturamento das empresas que captam recurso por plataforma de investimentos passa de R$ 10 milhões ao ano para R$ 40 milhões. “Dessa forma, podemos não só fomentar startups early-stage, mas investir em startups próximas a uma Série A, que já estejam em fases mais maduras de atividade”, diz Rodrigo. Em casos de grupos econômicos, como incorporadoras, o faturamento anual máximo pode chegar a R$ 80 milhões.
As regras também mudaram para os investidores. Antes, uma pessoa podia investir até R$ 10 mil por ano em startups. Caso quisesse ir além desse valor, deveria se declarar investidor profissional ou qualificado (com um patrimônio acima de R$ 1 milhão). Agora, o valor subiu para R$ 20 mil sem comprovação.
Agora, as startups podem receber até 125% da meta definida para a captação de recursos. Antes, o limite era 100%. “Essas possibilidades são uma boa notícia para os investidores, porque democratiza o acesso ao crowdfunding e permite que mais investidores diversifiquem seus portfólios”, diz Rodrigo.
Contrapartidas
Na nova resolução, a CVM também abriu a possibilidade para que as plataformas responsáveis pelas ofertas de crowdfunding atuem como intermediadoras no mercado secundário. Assim, é possível intermediar compra e venda de participação entre os investidores.
Para as plataformas de investimentos, algumas contrapartidas foram estabelecidas na resolução, como a escrituração dos valores mobiliários. “Assim, a plataforma passa a ter um papel extra, o de escriturador. Isso nos permite um controle maior das participações”, diz o executivo. As startups que faturem ou passem a faturar mais de R$ 10 milhões com o crowdfunding devem realizar uma auditoria.
As plataformas que transacionarem mais de R$ 30 milhões em captações no ano também têm agora a obrigatoriedade de contratar um profissional de compliance para lidar com a parte regulatória das atividades e garantir que a resolução seja aplicada, funcionando como uma ponte entre a CVM e a empresa.
“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, destaca Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Para conferir a Resolução CVM 88 na íntegra, acesse aqui.