O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei nº 14.811/2024, que define bullying e cyberbullying como crimes. A pena para quem pratica bullying será multa, se a conduta não “constituir crime mais grave”, enquanto para o cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Segundo a lei, o bullying é o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
O cyberbullying, de acordo com a legislação, é a intimidação sistemática feita na internet. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro ambiente digital ou transmitida em tempo real.
A lei ainda aumenta em dois terços a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola pública ou particular. Em caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor do crime for “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. A prisão está prevista para seis meses a dois anos.
Agora, com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.
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