As startups de benefícios flexíveis para colaboradores iFood Benefícios, Caju, Flash e Swile foram condenadas pela Justiça paulista a pagar indenização à Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) por concorrência desleal ao Sodexo, Alelo e Ticket.
A sentença foi proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo. Ela alega que as empresas representadas pela ABBT operam benefícios por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e que as startups estariam atuando de forma ilegal no programa, por utilizarem o “arranjo aberto” de pagamento antes do prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.854, de 2021.
O arranjo aberto permite que o cartão benefício seja usado em qualquer estabelecimento que aceite as bandeiras do cartão – que costuma ser Visa ou Mastercard -, diferente do “arranjo fechado” que o cartão só é aceito em redes credenciadas e era o único permitido até o dia 11 de maio de 2023.
Para o órgão, como as startups estavam utilizando o modelo aberto antes da data permitida, estavam praticando concorrência desleal com os cartões de empresas de benefícios que só são aceitas em lojas credenciadas, e pede indenização por danos morais e materiais. A base legal é o artigo 195 da Lei de Propriedade Intelectual (nº 9.279, de 1996).
“Os prejuízos sofridos pelas associadas da requerente são incontestáveis, pois aqueles que contrataram as requeridas para utilização de cartões alimentação/refeição, por meio de arranjo de pagamento aberto, sob o regime do PAT, seriam prováveis clientes, pois, para obtenção do benefício tributário, somente poderiam contratar aquelas que atuavam por meio de arranjo de pagamento fechado”, disse o juiz na sentença.
Posicionamento das startups
Em nota, o iFood Benefícios disse que a ação tramita na Justiça desde 2022 e não tem impacto para os clientes. “Decisões judiciais anteriores, inclusive de tribunais superiores, já reconheceram a legalidade da operação, pois não há uma proibição específica quanto ao uso de arranjos abertos de pagamentos no âmbito do PAT e, portanto, não há uma previsão de data para início da sua vigência, como alega a ABBT na ação. Novas operadoras trouxeram inovação e dinamicidade para o mercado de benefícios. As regras de modernização do PAT, como a portabilidade, incentivam a concorrência do setor que, ainda é extremamente concentrado, dominado por um grupo restrito de empresas.”
A Caju, disse que irá recorrer da decisão de primeira instância. “O juiz condenou as empresas citadas por operarem de forma irregular no PAT com arranjos abertos antes de maio de 2023, porém a Caju sequer oferecia benefícios no PAT à época. Destacamos que a Caju passou a operar no PAT apenas a partir de maio de 2023, conforme estabelecido no Decreto nº 10.854/21, de modo que não há o que se falar em concorrência desleal.”
A Swile informou que possui inscrição no PAT desde 25/04/2018 e entrará com recurso por entender que segue todos os requisitos exigidos pela legislação brasileira. “Nossos cartões contam com a bandeira Mastercard, que possui tecnologia para identificar onde o cartão está sendo utilizado. Caso o beneficiário tente utilizá-lo para uma finalidade diferente da categoria contratada, ele é automaticamente bloqueado. Por fim, a empresa reitera que todos os contratos vigentes seguem operando normalmente, portanto, nada muda para os trabalhadores que utilizam cartão da Swile.”
A Flash irá recorrer da ação judicial proposta pela ABBT, associação formada por operadoras de benefícios que detém 90% de market share. “A decisão não afeta a nossa operação e não proíbe a utilização dos cartões de benefícios flexíveis — que segue expressamente autorizada e em conformidade legal, sem qualquer impacto para clientes e trabalhadores vinculados ao PAT”, explica.
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