O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que impede a Meta, empresa controladora do WhatsApp, de utilizar os dados dos usuários do aplicativo para direcionar publicidade no Facebook e Instagram. A decisão responde a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que acusam a empresa de induzir os usuários a consentirem com o compartilhamento de dados entre as plataformas do grupo.
Justiça quer dar mais visibilidade para os termos de usuário
O foco da controvérsia é a política de privacidade adotada pela Meta em janeiro de 2021, que introduziu novas diretrizes para o compartilhamento de dados entre suas plataformas. Desde então, o WhatsApp passou a compartilhar informações dos usuários com outras empresas do grupo, como Facebook e Instagram, para fins como a personalização de anúncios.
A decisão judicial obriga a Meta a disponibilizar aos usuários uma opção de controle que permita a eles decidir se seus dados podem ou não ser compartilhados. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 200 mil por dia.
Em comunicado, a Meta declarou que tem colaborado com as autoridades competentes nos últimos três anos sobre esse assunto e que continuará analisando as medidas legais possíveis para evitar impactos negativos aos usuários e às empresas que utilizam o WhatsApp diariamente. A empresa tem 90 dias para se adaptar às novas regras, podendo recorrer da decisão durante esse período.
A liminar emitida pela Justiça Federal em São Paulo exige que o WhatsApp alinhe suas práticas de tratamento de dados no Brasil com as normas vigentes na União Europeia, que são mais restritivas. A ação destaca a importância da proteção à privacidade dos usuários, especialmente em um cenário onde o uso de dados pessoais para fins comerciais se tornou cada vez mais comum e polêmico.
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