* Por Leandra Matos
Você já pensou em formalizar seu negócio, certo? Mas na hora fica com medo, não sabe qual caminho seguir? Aqui vou colocar os detalhes da formalização no modelo MEI – Micro Empreendedor Individual de forma simples e objetiva.
Condições para se tornar um MEI
– Faturar até R$ 81 mil por ano;
– Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Pode contratar no máximo um empregado;
– Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI (Caso sua atividade ou condição não esteja de acordo é necessário procurar um contador para que ajude a enquadrá-lo no modelo de empresa mais adequado).
Benefícios/Direitos
– Obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e alvará de funcionamento;
– Prestar serviço ou vender para empresas maiores e governo;
– Emitir nota fiscal;
– Obter linha de crédito, financiamentos e empréstimos com taxas menores;
– Participar de eventos;
– Comprar veículo somente após liberação da fábrica e com algumas condições como: carro zero direto da fábrica, permanência mínima de 12 meses (consultar modelos e desconto direto nas fábricas);
– Plano de saúde empresarial para o empreendedor e dependentes (as regras devem ser consultadas direto com a operadora ou corretores;
– Os benefícios para o empreendedor começam a contar do primeiro pagamento em dia;
– Aposentadoria por idade (tempo mínimo de contribuição de 180 meses);
– Auxílio-maternidade (considerando prazo mínimo de contribuição de 10 meses);
– Auxílio-doença e auxílio em casa de invalidez e pensão à família em caso de morte (considerando prazo mínimo de contribuição de 12 meses);
Obrigações/Deveres
– Pagar a DAS (Declaração Anual do Simples) em dia;
– Entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN -SIMEI) – em caso de atraso, existe a necessidade do pagamento de multa;
– Manter o controle mensal do faturamento;
– Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
– Guardar as notas fiscais de compra e venda;
– Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário.
Atenção:
Ao estourar o limite de R$ 81 mil, o MEI passará à condição de microempresa, tendo duas situações:
– Se o faturamento foi maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97.200 (menor que 20% de R$ 97.200), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS;
– Se o faturamento foi superior a R$ 97.200 (maior que 20% de R$ 97.200), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360 mil) ou de empresa de pequeno porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões).
É bom também seguir alguns conselhos de profissionais da área, como por exemplo:
– Definir o preço corretamente para que esteja de acordo com o custo operacional da empresa formalizada;
– Registrar a marca no INPI (Instituto Nacional Propriedade Industrial) para garantir que após abrir sua empresa, ela ficará com o nome que escolheu e ninguém mais poderá utilizá-lo – existe um custo para este serviço e a validade são 10 anos de registro que pode ser renovado sucessivamente;
– Registrar um domínio na internet para ter site e e-mail com o nome de sua empresa;
– Fazer um plano de negócios – ele o ajudará a garantir o sucesso de sua empresa;
Você conhece seu produto e sabe como deve fazer. Mas existem limitações! Então, não faça tudo sozinho, se acha que não consegue ou que precisa de apoio, procure ajuda!
* Leandra Matos é mãe da mãe da Sofia, 12 anos e Alice, 6 anos. Empreendedora em LEMA Reforço Escolar, especializada em atender crianças com Dificuldade de Aprendizagem. Pedagoga e Neuropsicopedagoga Clínica e Institucional.