* Por Glaucia Barreiro
A compra e venda de um imóvel, pode não parecer, mas é um negócio bastante complexo. Não só pelo valor financeiro envolvido, mas também porque este negócio exige formalidades e etapas que antecedem a documentação, a escritura. Um imóvel só se transfere por documento público, ou seja, por escritura de compra e venda lavrada por um cartório de notas. Esta é a formalidade exigida por lei.
A compra e venda pode se dar ainda de várias formas: com pagamento à vista, com financiamento, com o imóvel ainda na planta, com outro imóvel dado em pagamento, etc. Cada uma destas formas implica em cuidados específicos mas, de um modo geral, para dar início a compra e venda de um imóvel, por qualquer forma, é importante ficar atento aos seguintes passos:
– Primeiro deve-se garantir que imóvel pertence mesmo ao vendedor. Uma certidão atualizada da matrícula do imóvel apontará quem tem o título de proprietário para vender.
– Conhecendo o “real proprietário” (aquele que consta da matrícula) é preciso verificar se ele está autorizado a efetuar a venda. Basicamente, neste passo, é necessário saber se existem cobranças e processos contra este vendedor que impeçam que ele se desfaça do seu patrimônio.
– Verificada então a condição regular do vendedor, proprietário, é importante analisar se sobre o imóvel pende alguma dívida: de financiamento, de IPTU ou de condomínio, ou algum bloqueio. Só então será seguro seguir com o negócio.
Para ajustar todos os detalhes, e porque estas questões devem ser conhecidas antes de se efetivar a compra e venda, ou seja, antes de ser lavrada a escritura pública de compra e venda, é essencial que as partes (comprador e vendedor) assinem um contrato particular. Este documento é normalmente chamado de “compromisso de compra e venda”.
É neste contrato que se ajustam todos os termos e etapas da compra e venda: sinal, prazos, penalidades por descumprimento, pagamento de dívidas, responsabilidades de cada parte, etc. Um contrato mal feito, qualquer que seja ele, pode trazer transtornos e prejuízos para as partes e até mesmo inviabilizar a venda. Diz o ditado popular: “o combinado não sai caro”.
O contrato bem feito vai evitar surpresas desagradáveis e permitir que o negócio se conclua sem prejuízo para nenhuma das partes, exatamente como combinado. Ah! Importante: nunca confie em “modelo de contrato”! Cada negócio é um negócio, e para que o seu negócio saia como combinado, é importante ter um contrato feito especialmente pra ele!
* Glaucia Barreiro é advogada da Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados.