sábado, 19 de setembro de 2026

Banco Central lança consulta pública sobre nova modalidade para Open Banking

Dando continuidade à agenda do Open Banking, o Banco Central lançou uma consulta pública sobre propostas de alterações na regulamentação de instituições de pagamento, incluindo uma nova modalidade que possibilitará ao consumidor quitar suas contas utilizando meios diferentes dos tradicionais.

Seja em uma loja física ou em um portal de compras (e-commerce), hoje em dia, os cartões de débito ou de crédito são os meios mais utilizados. Com a proposta, chamada de iniciador de transação de pagamentos, o consumidor poderá realizar o pagamento com débito em sua conta de depósitos ou de pagamento, mesmo que não use seu cartão.

Além disso, ele poderá ordenar a instituição na qual possui conta, que transferirá para a conta do lojista o valor da compra realizada, dentro de qualquer arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a exemplo do PIX. O iniciador de transação de pagamento será obrigatoriamente uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e poderá prestar o serviço ao consumidor e aos estabelecimentos comerciais.

“Onde houver a necessidade de pagar, poderá haver o iniciador de pagamento”, explica Mardilson Queiroz, consultor no BC. “Dessa forma o fluxo do dinheiro fica restrito às instituições detentoras das contas do pagador e do recebedor e a jornada digital do cliente fica mais simplificado.”

Exemplo hipotético

O cliente pede o delivery de comida diretamente ao restaurante por meio de um aplicativo do próprio restaurante. Em um pagamento tradicional, ele teria de ir ao aplicativo da instituição em que tem conta para pagar ou utilizar o cartão. Com a nova instituição iniciadora de transação de pagamento, o mesmo aplicativo do restaurante poderá conectá-lo a um único iniciador de transação de pagamento e ele poderá ordenar a instituição na qual tem conta que transfira o recurso para conta do restaurante.

Open Banking

A regulamentação dessa nova modalidade de instituição de pagamento estava prevista no projeto do Open Banking. Quando o sistema financeiro aberto for implementado, as interfaces tecnológicas do mundo financeiro estarão interligados. Assim, a etapa de iniciar o pagamento poderá ser desassociada da cadeia tradicional.

As instituições autorizadas pelo BC a prestarem serviço de pagamento poderão realizar a função de iniciar pagamentos normalmente, sem necessidade de nova autorização. A diferença é que, após a edição da norma que está em consulta pública, passarão a competir com novos atores no mercado, cuja atuação depende de autorização do BC. Essa competição tem o potencial de estimular novos modelos de negócio e baratear custos para o consumidor.

Sobre instituições de pagamento

Instituições de pagamento diferem das instituições financeiras por não serem autorizadas a fazer empréstimos e financiamentos. Confira os tipos de instituição de pagamento atualmente existentes.

Outras alterações sob consulta pública

A alteração normativa proposta pelo BC também dispensa as fintechs do tipo Sociedade de Crédito Direto (SCD), que prestam serviços como emissores de instrumento de pagamento pós-pago do requerimento de prévia autorização do BC para a prestação desse serviço.

Além disso, a alteração proposta passa a exigir que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar ao BC antes de iniciar suas atividades. Passados seis anos do início de regulamentação das instituições de pagamento, o BC entende necessário padronizar a regra de acesso ao sistema de pagamentos.

Com isso, ficam mitigadas assimetrias de oportunidades nas condições mercadológicas desse modelo de negócio que gerencia conta pré-paga, aperfeiçoam-se o monitoramento das transações, notadamente na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e aprimora-se a gestão de risco de parte da poupança popular.

Os interessados deverão dar a sua contribuição neste link, no edital nº 77/2020. A consulta pública vai até o dia 9 de agosto. Para ver a norma atualmente em vigor, clique aqui.

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