* Por Miguel Claudio
Um dos temas que pode gerar vários questionamentos entre empreendedores de startups, é em relação às patentes e como se pode utilizá-las para proteção do seu modelo de negócios. Muito embora o conceito de patente de invenção seja um tema presente para profissionais ligados à áreas como tecnologia, inovação e desenvolvimento de novos produtos; ainda é um tema relativamente estranho para profissionais de outras áreas.
Quando pensamos em startups, é comum imaginarmos empresas inovadoras, tecnológicas ou até estreantes em seu segmento, talvez até empresas que não tenham tanta familiaridade com o tema de patentes ou propriedade industrial. Entretanto, a patente é reconhecida como a ferramenta de proteção mais adequada para proteção de uma inovação, invenção ou tecnologia, como versa o Art. 42 da Lei n° 9.279 de 1996, conhecida com Lei da Propriedade Industrial (LPI) – “A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I – produto objeto de patente; II – processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado”.
Dito de outra forma, a proteção por patente se transforma em uma excelente alternativa quando uma startup é desenvolvida ou organizada, e nessas conversas iniciais, a proteção por patente pode ser pensada como um objeto de proteção não de uma tecnologia específica e sim do modelo de negócio como um todo e esse tipo de pensamento leva a uma série de frustrações por parte de empresários, uma vez que a LPI, no item III de seu Art. 10, define que não se considera invenção nem modelo de utilidade e consequentemente, não protegível por patente, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.
Mesmo se considerarmos que a patente não proteja o modelo de negócio como um todo, para as startups a proteção por patentes aplicada em sua forma primária ou secundária, pode e deve fazer parte do seu planejamento, seja como um elemento a ser explorado, seja como uma ferramenta de tração, para suporte a decisões estratégicas, elemento de desenvolvimento ou como indicador do negócio e concorrência.
Como elemento primário, a proteção por patente pode ser utilizada quando o plano de negócios prevê a exploração de uma tecnologia ou inovação específica e de criação, ou sob domínio da própria startup. Para exemplificar, imagine uma startup voltada para a pesquisa e desenvolvimento de fármacos para o tratamento da covid-19, tal startup pode e deve proteger os objetos de suas pesquisas por meio de patentes e assim impedir que terceiros, sem sua autorização, explorem suas soluções diretamente ou através de licenciamento à parceiros.
Já a proteção por patente como elemento secundário se aplica quando o modelo de negócio não contempla a exploração de uma tecnologia ou inovação específica e de criação, ou sob domínio da startup. Neste caso, imagine uma startup voltada para um modelo de negócio baseado em e-commerce para aplicativos mobile. Esse tipo de aplicação até possibilita alguma proteção por patente caso os processos eletrônicos sejam inovadores e o tratamento de dados apresente diferenças e vantagens não conhecidas ou exploradas, mas para o nosso exemplo, vamos imaginar que não seja o caso, como aplicar a proteção por patentes no modelo de negócios?
A primeira opção poderia considerar o conceito de inteligência tecnológica e a sua aplicação seria utilizando o sistema de patentes para coletar informações e tendências tecnológicas para aplicação em seu modelo de negócios. O sistema de patentes não é um organismo estático, anualmente são depositados mais de 3 milhões de novas patentes ao redor do mundo, indicando um constante movimento de novas tecnologias e criações humanas. Saber como identificar uma nova tecnologia ou uma criação que pode ser uma aliada em seu modelo de negócios, por meio das patentes depositadas, é um diferencial importantíssimo na construção de um modelo eficiente. Além disso, estudos de agências de fomento à inovação indicam que cerca de 80% das inovações e tecnologias desenvolvidas são encontradas exclusivamente em documentos de patentes. Manter um trabalho de inteligência tecnológica por meio de patentes se torna imprescindível para empreender em startups.
Uma outra abordagem ao se utilizar o sistema de patentes seria a sua aplicação secundária, ou seja, atuar com o conceito de monitoramento estratégico. Por meio do monitoramento estratégico pode-se criar uma rede para identificação de tecnologias e invenções que sejam relevantes ao modelo proposto. Essa ferramenta se coloca de maneira a complementar a Inteligência tecnológica, pois enquanto a primeira visa identificar as inovações com relevância ao negócio registradas até a data de interesse, o monitoramento estratégico estabelece parâmetros de acompanhamento em rede posterior a essa mesma data. O monitoramento permite não só a identificação de novas tecnologias, mas também o monitoramento de players com concorrência direta ou indireta ao seu negócio, e até antecipar a movimentação de criação de patentes com potencial de impacto ao seu modelo.
Em síntese, mesmo que o sistema de patentes não contemple a proteção de um método de negócios como um todo, ele se coloca como ferramenta importantíssima na consolidação das empresas do segmento de startups.
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Miguel Claudio da Silva é especialista em patentes desde 2015 no VilelaCoelho Sociedade de Advogados. É engenheiro mecânico, atuou como consultor para indústria automotiva e tem sólida experiência em áreas distintas, como Propriedade Intelectual – Patentes, Engenharia de Produto – Industria Automotiva, e Gestão de Projetos e Equipes.