* Por Erik Fontenele Nybo
Tem alguns jargões que sempre rondam o mercado e parecem ser muito bonitos, construídos no formato de frases de efeito. Já falei em outra ocasião sobre como é errado falarmos que “os dados são o novo petróleo” e neste artigo, vou comentar outra dessas frases de efeito: “as empresas de tecnologia estão eliminando o intermediário”.
Vemos muita gente falando sobre como um negócio é revolucionário, “disruptivo” e que essa tecnologia toda está ali pra eliminar o intermediário. Não se enganem tanto e analisem melhor.
Marketplaces
Muitos que falam dessa eliminação do intermediário falam geralmente da eliminação de um intermediário que antes era físico. Como exemplo, podemos citar o agenciador de cargas de um caminhão. O caminhoneiro parava em um posto e lá tinha um agenciador que acabava ficando com aproximadamente 30% do valor do frete, mas garantia que o caminhoneiro teria carga e, do outro lado, que a logística de um produto seria feita.
Com o surgimento de plataformas digitais, criamos uma figura chamada “marketplace”: uma plataforma que é capaz de conectar um ofertante de um produto ou serviço a um comprador de um serviço ou produto. O que é isso senão um “intermediador virtual”?
Inclusive, se alguém tiver a curiosidade de analisar o código de atividade exercida por essas empresas, vai encontrar na maioria das vezes a seguinte descrição “intermediação de …”. Ou seja, é exatamente a figura do agenciador, intermediador ou atravessador. A única diferença é que agora ele é digital e tem uma escala muito maior por conta disso. Essa escala, também permite que as cobranças individuais sejam menores – mas eles tem acesso a um mercado muito maior.
Sharing
O mesmo acontece com a maior parte dos negócios que se autointitulam de sharing economy ou economia compartilhada. Sob o pretexto de serem altamente disruptivos e diferentes, compram um ativo e disponibilizam o ativo sob a forma de aluguel para uma massa de usuários. A Blockbuster já não comprava DVDs e os disponibilizava no formato de aluguel para as pessoas? A Localiza não compra carros e disponibiliza pra usuários que queiram alugá-los?
Analisem se o negócio realmente é disruptivo ou se foi aplicada apenas uma camada digital em cima de algo que já existia e era amplamente praticado.
Alavancagem
Aqui é onde está o verdadeiro mérito dos negócios digitais. Embora muitos sejam apenas a digitalização de práticas mais antigas, alguns deram uma modificada no modelo de negócios que os tornou muito mais interessantes.
Se formos pensar em plataformas como o Airbnb, também é uma intermediação: existe uma pessoa que quer alugar um imóvel para passar alguns dias e outra que está ofertando esse imóvel dentro da plataforma. No entanto, Airbnb, OYO, Uber e várias outras empresas de tecnologia tem algo em comum que é bastante interessante: a alavancagem dos ativos. O Airbnb, por exemplo, não é uma inovação de outro mundo porque já existiam sites com fotos de casas para alugar de terceiros. Então o que muda nesses modelos de negócio?
Eles têm uma característica comum identificada pelo livro Organizações Exponenciais do Salim Ismail como “ativos alavancados”. Eles não precisam ter os ativos, eles podem colocar ativos de terceiros dentro da plataforma e colocá-los à disposição das outras pessoas já que são intermediadores digitais. O que muda então? A experiência do usuário que eles proporcionam (uma espécie de “curadoria”). Existe um nível de qualidade mínimo.
E o jogo inteiro é baseado na alavancagem: em vez de ter uma pessoa lá dentro pra monitorar sempre a qualidade, eles terceirizam isso para os usuários. Os usuários vão decidir se aquilo é bom ou não e eles acabam auxiliando a empresa a definir a nota de corte das ofertas. Assim, a alavancagem dos ativos passa a ser o grande diferencial, não a eliminação de intermediários. Os intermediários continuam existindo, mas agora são digitais e tem uma concentração maior em alguns poucos grandes intermediários.
Erik Fontenele Nybo, fundador da BITS Academy. Foi gerente jurídico global da Easy Taxi. Autor e coordenador do livro “Direito das Startups” (Saraiva) e “O Poder dos Algoritmos” (Enlaw) e coordenador do curso “Direito em Startups” no INSPER. Advogado formado pela Fundação Getúlio Vargas. Email: erikfnybo@gmail.com