O Desafio BuscaPé não é um concurso, mas sim uma oportunidade oferecida aos empreendedores que desejam desenvolver suas ideias e consiste, portanto, na avaliação de projetos para fins de exploração comercial nos setores de Social E-commerce e/ou Mobile Commerce.
O envio de projetos se dará por meio do encaminhamento de um Sumário Executivo e demais outros documentos descritos abaixo. A participação e o envio de projetos são livres a todos os usuários de internet e deverá ocorrer no período de 90 (noventa) dias a contar da data estabelecida pelo BuscaPé e que será publicada no site www.suaideiavale1milhao.com.br.
Confira alguns típicos:
1. O DESAFIO
1.3 Poderão participar do Desafio BuscaPé pessoas com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição, e tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas e dentre os participantes inscritos, o melhor projeto voltado às áreas de Social E-commerce e Mobile Commerce.
2. INSCRIÇÕES E ENVIO DOS PROJETOS
2.1 Para participar, os interessados, observado o disposto no item 1.3 acima, deverão, a partir do dia 07/02/2011, acessar o hotsite www.suaideiavale1milhao.com.br e preencher o cadastro que consta na aba Inscrições, declarando seu desejo em apresentar o seu projeto para apreciação do BuscaPé e aceitando todas as regras estabelecidas neste instrumento, sem direito a qualquer contestação futura
2.2 Após efetuado o cadastro no site e dado aceite nos termos do presente Regulamento, os participantes deverão enviar o projeto por meio do formulário existente no hotsite www.suaideiavale1milhao.com.br na aba inscrições. Os projetos submetidos deverão seguir o modelo de Sumário Executivo disponível para download no site. Em termos gerais, o Sumário Executivo deve conter:
a) Objetivo do projeto;
b) Modelo de Negócios;
c) Produto/Serviço;
d) Análise de Mercado;
e) Equipe.
A parte obrigatória para submissão dos projetos o envio do Curriculum Vitae de cada membro da equipe, no formato disponibilizado para download.
2.2.1 Uma vez preenchido e enviado no formato definido o Sumário Executivo, é facultado aos participantes enviar materiais adicionais, tais como, mas não limitados a: protótipos, URLs do site/aplicação, projeções financeiras, plano detalhado. Porém, não é obrigatório.
2.4. Somente será aceito 1 (um) único projeto por equipe. As equipes não terão os seus projetos analisados em caso de fraude comprovada ou de apresentação de projeto que não seja de sua autoria, podendo ainda responder em caso de ser comprovado o dolo por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6 Os participantes se responsabilizam integralmente por todas as despesas incorridas em razão da elaboração de seus projetos, independentemente de sua natureza, eximindo o BuscaPé de qualquer reparação por valores gastos em deslocamentos, materiais, contratação de profissionais em qualquer das fases do Desafio BuscaPé.
3. JULGAMENTO
3.2 O resultado final e a divulgação do projeto escolhido como vencedor dentre os finalistas será realizado um dia após a data final do julgamento, por meio do site www.suaideiavale1milhao.com.br. O vencedor será informado desta condição via email e telefone.
3.3 Os parâmetros que serão utilizados para realizar o julgamento e escolha dos melhores projetos serão: Modelo de Negócios, Originalidade/Criatividade, Aderência ao tema, Viabilidade Comercial e Equipe - não necessariamente nesta ordem. Será o conjunto do projeto o fator determinante para sua classificação e não algum destes itens de maneira isolada.
3.4 Neste Desafio, é vedada a participação de qualquer funcionário do BuscaPé e de todas as empresas a ele coligadas.
4. PRÊMIOS
4.1 O participante que tiver o seu projeto escolhido pela Banca Julgadora receberá como prêmio ter o Grupo Buscapé como sócio de sua empresa/projeto. Será realizado um aporte de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 30% (trinta por cento) de participação na empresa que terá como sócio o BuscaPé e a equipe vencedora.
4.1.1 O Grupo BuscaPé compreende distintas empresas e aquela que irá aportar os R$ 300.000,00 na empresa / projeto vencedor será escolhida conforme a livre escolha e conveniência do Grupo BuscaPé.
4.3 Para realização do aporte no projeto escolhido será realizada uma diligência Jurídico/Contábil/Financeira na equipe/empresa responsável pelo projeto. Ou seja, serão checados, por exemplo a idoneidade, ausência de dívidas, passivo tributário, litígios jurídicos e trabalhistas, riscos e contingências efetivas ou potenciais e afins. Caso seja encontrado algum problema desta ou de qualquer outra natureza que venha a colocar em risco a efetividade do projeto, à imagem do Grupo BuscaPé ou outras circunstâncias relevantes, o aporte poderá não ser realizado.
4.4 As equipe vencedora e a empresa do Grupo BuscaPé destacada para realizar o aporte mencionado no item 4.1 acima deverão celebrar um Acordo de Quotistas/Acordo de Acionistas que determine o alinhamento de diretrizes operacionais e de desenvolvimento da sociedade e do projeto vencedor.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.2. Inexistem vínculos de quaisquer natureza jurídica entre o BuscaPé e os participantes. Assim, os participantes podem apresentar seu planos e ideias para qualquer outra empresa. Por outro lado, considerando que ideias ofertadas pelos participantes já podem estar sendo desenvolvidas, os participantes e o BuscaPé aceitam que ambos podem desenvolver projetos similares aos apresentados sem quaisquer dano ou ônus, independentemente da natureza, tanto para os participantes quanto para o BuscaPé.
5.3 Ao inscrever seu projeto para participar do Desafio, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o BuscaPé a utilizar-se, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Desafio. O participante desde já reconhece que tornou de conhecimento comum o projeto apresentado, sendo que ambas as partes não reconhecem qualquer disposição de não competição mútua, como definido no item 5.2.
5.4 Não será dado qualquer tratamento confidencial aos documentos e informações fornecidos pelos participantes do Desafio, porém o BuscaPé não divulgará as informações pertinentes aos projetos fora do ambiente deste Desafio. Considera-se aqui ambiente do Desafio todos os membros da Banca Julgadora â funcionários do Grupo BuscaPé e convidados. Por outro lado, o BuscaPé não se responsabilizará por qualquer utilização futura por terceiros que os projetos, em sua integridade ou em parte, venham a ter.
5.6 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo projeto produzido, por sua titularidade, originalidade e códigos nele contidos, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o BuscaPé de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
5.7.1 O participante também se responsabiliza integralmente por todas as despesas incorridas em razão da elaboração de seus projetos, independentemente de sua natureza, eximindo o BuscaPé de qualquer reparação por valores gastos em deslocamentos, materiais, contratação de profissionais em qualquer das fases do Desafio BuscaPé.
5.9 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a presente oportunidade de negócio, os participantes poderão entrar em contato pela área de Atendimento exclusiva ao programa pelo e-mail novosocio@buscape-inc.com.
5.13 Cronograma
. Início Inscrições: 07/02/2011
. Término Inscrições: 09/05/2011
. Divulgação Finalistas: 06/06/2011
. Apresentação p/ Banca Avaliadora: 13/06/2011
. Divulgação Resultados: 14/06/2011
Confira o regulamento completo em www.suaideiavale1milhao.com.br