quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Justiça condena 99Food por concorrência desleal contra o iFood

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo proferiu sentença reconhecendo que duas campanhas publicitárias veiculadas pela 99Food configuraram publicidade comparativa ilícita, concorrência desleal contra o iFood e extrapolam os limites legais da publicidade comparativa.

A decisão judicial determinou que a 99Food está proibida de veicular quaisquer peças publicitárias que ataquem o iFood ou que usem dados de forma desonesta para fazer comparações, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

Segundo a decisão, as peças não apresentavam comparações objetivas, verificáveis ou baseadas em parâmetros equivalentes, além de utilizarem referências e elementos diretamente associados à marca iFood com caráter depreciativo.

A decisão vai além da disputa entre empresas e reconhece que as campanhas prejudicaram diretamente o consumidor. A publicidade comparativa, para ser lícita, deve permitir que o consumidor compreenda os critérios da comparação e verifique, minimamente, a vantagem afirmada pelo anunciante.

De acordo com a justiça, as campanhas da 99Food, no entanto, não viabilizaram uma comparação efetiva, objetiva e verificável pelo público e, em vez de informar, as peças publicitárias induziram o consumidor a uma percepção distorcida da realidade do mercado.

A decisão ancora-se também no Código de Defesa do Consumidor que determina a coibição de abusos no mercado de consumo, incluindo a concorrência desleal. Além disso, exige que toda publicidade seja identificável como tal e que o anunciante mantenha os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam sua mensagem — obrigação que, segundo a sentença, não foi cumprida pela 99Food.

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