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    Home»Matérias»Polêmica do mototáxi em SP escancara impasse sobre regulação de aplicativos
    Matérias

    Polêmica do mototáxi em SP escancara impasse sobre regulação de aplicativos

    Debate entre Prefeitura e TRT-2 ocorre enquanto STF não define se questões sobre plataformas digitais são de competência civil ou trabalhista

    Tiago SouzaPor Tiago Souza27/01/2025Atualizado em:27/01/2025Leia em 2 minutos
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    mototaxi
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    A discussão sobre a regulamentação do serviço de mototáxi em São Paulo, prestado por plataformas como 99 e Uber, expôs lacunas na definição de competências legais envolvendo aplicativos. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide se questões relacionadas a plataformas digitais devem ser arbitradas pela Justiça Civil ou Trabalhista, um encontro entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e a Prefeitura gerou controvérsias.

    O ponto central do debate gira em torno da ausência de consenso sobre qual esfera é responsável por resolver conflitos relacionados a trabalhadores de aplicativos. Para Gabriel Henrique Santoro, advogado do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a participação do TRT-2 nas discussões antes de uma decisão definitiva do STF é inadequada. “Sem uma definição clara de competência, discussões antecipadas podem criar mais incertezas no tratamento dessas relações profissionais, que estão em rápido crescimento”, argumenta Santoro.

    O presidente do TRT-2, desembargador Valdir Florindo, destacou durante a reunião com o prefeito Ricardo Nunes que o papel da Justiça do Trabalho é assegurar condições dignas e seguras para os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico com as empresas.

    Enquanto isso, no STF, o tema segue em análise. Em dezembro, a Corte realizou uma audiência pública que discutiu a possibilidade de vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos. Durante dois dias, especialistas, representantes de entidades e pesquisadores apresentaram argumentos que abordaram precarização do trabalho, controle algorítmico e impactos das plataformas digitais na relação entre trabalhadores e empregadores.

    O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do TRT-2, defendeu que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é suficiente para lidar com o tema. Segundo ele, os elementos característicos da relação de emprego estão presentes nas dinâmicas entre plataformas digitais e motoristas.

    A questão do mototáxi em São Paulo é emblemática, pois reflete o crescimento exponencial da ocupação baseada em aplicativos. Com a expansão desse mercado, especialistas reforçam a necessidade de clareza jurídica para evitar conflitos e garantir segurança tanto para os trabalhadores quanto para as empresas que operam no setor.


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