A sociedade limitada é indicada para pequenas e médias empresas. Por outro lado, a sociedade anônima é mais apropriada para startups com planos de captação por meio da emissão de ações e que buscam acesso ao mercado de capitais. o crescimento da equipe.

1 – Sociedade limitada ou sociedade anônima: qual escolher?

No Brasil, os principais regimes são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha depende da estrutura e das características de cada organização.

2 – Optar por um regime tributário ao iniciar os trabalhos

O ecossistema de startups  A escolha adequada da CNAE é crucial perante órgãos governamentais, como Receita Federal e Junta Comercial. Essa decisão requer análise minuciosa das atividades empresariais.

3 – Atenção à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

A elaboração de contratos claros e abrangentes, abarcando parcerias, acordos de confidencialidade e prestação de serviços, é essencial para o adequado funcionamento de uma startup desde o início.

4 – Foco nos contratos e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

É altamente recomendado que as startups busquem orientação legal especializada desde o início, pertinentes ao setor e à localização. Esse comprometimento não apenas previne problemas legais futuros, mas também estabelece uma base sólida para o crescimento sustentável do negócio.

5 – Conhecer e cumprir a legislação da área de atuação da startup

Além de regular os direitos e as obrigações dos acionistas, bem como o exercício do controle da empresa de maneira específica e detalhada, aborda diversos temas, como compra e venda de ações, transferência de controle, distribuição de lucros, nomeação de diretores e entrada de novos acionistas.

6 – Realizar acordo de acionistas