A Constituição Federal e o Código Civil já regulamentam questões ligadas à privacidade e intimidade, por isso, compartilhar prints de conversas e outras mídias sem autorização e de forma que exponham a intimidade de outra pessoa pode gerar repercussões legais sérias.
Quando alguém cria ou compartilha informações falsas for identificada, ela pode responder por crime, que pode variar de tipificação ido de calúnia a crimes contra a honra.
O cyberbullying é uma forma de agressão virtual que consiste em insultar, ameaçar, difamar ou intimidar alguém por meio de plataformas online e é regido pela Lei nº 13.185/2015.
Baixar qualquer tipo de mídia protegida por direitos autorais de forma ilegal é um crime previsto no artigo 184 do Código Penal, que pode levar a uma pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa.
Em especial, se nas contas falsas forem utilizadas informações de outras pessoas, como nome ou foto para obter algum tipo de vantagem ou se passar por ela, é crime como pena de 3 meses a um ano ou multa.